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Crimes Contra a Previdência Social
ROGÉRIO TADEU ROMANO
Procurador Regional da República aposentado
SEGURIDADE SOCIAL
Preceitua o artigo 194 caput da Constituição Federal que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social.
Por sua vez, acentua o artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei mediante recursos provenientes do orçamento e de outras contribuições sociais, assim descriminadas:
10 dicas "quentes" de português
1. Porque, por que, por quê ou porquê?
Porque: o porque junto deve ser utilizado quando o desejo é dar uma explicação. Geralmente pode ser substituída, mantendo seu significado, pelos termos: “pois”, “uma vez que” e “para que”.Exemplo:
Por que: o por que separado pode ser utilizado em duas situações. Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, nesse caso sendo equivalente aos termos “por qual razão” ou “por qual motivo”. Ou quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, nesse caso equivalente a “pelo qual”. Exemplos:
- Primeiro caso: Por que você não quer almoçar?
- Segundo caso: O carro por que passamos é vermelho.
O Direito Previdenciário explicado em quadrinhos.
Vídeo-aulas de Direito Previdenciário
Confira um aulão exclusivo de Direito Previdenciário para o INSS com o professor do Gran Cursos e Procurador do INSS, Carlos Mendonça.
Apostila: Resumo de Direito Constitucional
CONCEITO: É um ramo do Direito Público que regula a Lei de
Organização Geral do Estado, com o fim de resguardar a soberania social e
econômica dos órgãos e das pessoas que constituem um Estado Organizado. O
Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras
normatizações existentes no Estado.
Constituição – Lei estrutural e fundamental de um Estado, que visa à
organização de seus poderes políticos, suas formas de manifestação e governo.
Classificação –
As constituições podem ser
classificadas quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à
origem, à estabilidade, à extensão e à finalidade.
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APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCEITO – Conjunto de normas jurídicas e administrativas que regem as relações existentes entre o Estado e seus nacionais, com fins de preservação, efetividade e proteção do interesse público. Tem como função essencial disciplinar as relações existentes entre os órgãos públicos e suas atividades junto aos interesses coletivos.
ÓRGÃO PÚBLICO – É uma espécie de célula do ente estatal, por onde se manifesta sua vontade, por meio de atos disciplinados devidamente praticados por agentes públicos legítimos.
AGENTES – São os representantes do estado no desempenho de suas funções por meio dos órgãos estatais constituídos.
FONTES - O direito administrativo se manifesta e efetiva por meio das leis e seus princípios legais.
Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
1 - Evolução Histórica
Podemos citar vários eventos de proteção social que despertaram a necessidade da
implantação do sistema supra. Durante os períodos da antiguidade e da Idade Média, como
por exemplo, tivemos a confecção do Código de Hamurabi na Babilônia. Os exemplos são
tambémdo Egito, Grécia e Roma. Não podemos deixar de mencionar que existem registros
históricos na América precolombiana em que, entre as civilizações dos incas, astecas e
maias, se encontraram referências sobre a assistência prestada pelas tribos, a quem dela
necessitava.
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
2 - Noções de Seguridade Social
2.1 -Conceito: O direito à seguridade social como conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público com a participação da sociedade atuando na área de saúde, assistência social e previdência social, é direito fundamental de segunda geração, ou seja, ligados às prestações que o Estado deve ao seu conjunto de integrantes.Com o reconhecimento dos direitos de segunda geração, o direito assume uma dimensão positiva não como forma de aceitar a intervenção do Estado na liberdade individual, mas como meio de proporcionar uma participação do bem estar social.
Com esta nova formatação de Estado, o direito à seguridade social passa a ser direito público subjetivo, pois uma vez não concedidas as prestações, o indivíduo pode requerê-las, exercitando o direito de ação. O Estado brasileiro é um Estado Social Democrático de Direito, posto que assegura direitos e garantias fundamentais. Verifica-se esta forma de Estado já no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil (2011, p. 01)
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
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