Apostila de Direito Previdenciário


4 - Regimes Previdenciários 

Para cumprir seus objetivos a previdência social organiza-se em regimes: público obrigatório e o privado de caráter complementar e facultativo. Há o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da Previdência Social (também chamado de Especial ou Peculiar).

4.1 - Regime Geral de Previdência Social - RGPS

O Regime Geral de Previdência Social foi descrito na lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, derivado do artigo 201 da Constituição federal, determinando o caráter contributivo e a filiação obrigatória e observando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme CRFB ( 2011, p. 210):

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

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5 - Competência para o Julgamento das Causas

5.1– Considerações Gerais

Segundo dispõe o inciso l do art. 109 da CF, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem partes. Entretanto, o § 3° do mesmo art. 109 prevê uma hipótese de delegação da Justiça Federal para a Justiça Estadual para processar e julgar ações previdenciárias, nos seguintes termos: "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal."

Cumpre destacar que a delegação de competência refere-se somente ao primeiro grau de jurisdição, porquanto, a teor do disposto no § 4° do art. 109 da CF, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz monocrático. Na hipótese de mandado de segurança não cabe delegação de competência, uma vez que é privativo da Justiça Federal o julgamento de ação mandamental contra ato de autoridade federal.


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Obrigatórios: (art. 9º, RPS) exercem atividade remunerada.(empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial). Facultativos: (art. 11, RPS) não exercem atividade remunerada.

* SEGURADO (pessoa física)

Menoridade para fins previdenciários: 18 anos. Exceção: aprendiz aos 14 anos.

Aposentado que retorna à atividade volta a contribuir.

6.2 - Dependentes

• Benefícios: pensão por morte e auxílio reclusão.

• Serviços: reabilitação profissional e serviço social.

Dependentes de 1ª Classe: chamados preferenciais, possuem presunção legal de dependência econômica. 1. cônjuge; 2. companheiro/companheira; 3. filhos menores de 21 anos não emancipados; 4. filhos inválidos de qualquer idade.

Dependentes de 2ª Classe: necessário comprovar dependência econômica. 1. pai; 2. mãe.



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7 - Benefícios Previdenciários

7.1 – Aposentadorias

A - Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapazes para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de suas atividades que lhe garanta seu sustento, comprovada pela perícia médica da Previdência Social.Todos os aposentados por invalidez passarão por novas perícias médicas de dois em dois anos para a comprovação da incapacidade, pois, a aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. (BRASIL. MPS, 2010).


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8 - Custeio Previdenciário

8.1 - Previsão Constitucional: Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Os Regimes de Seguridade Social são: A- Geral; B- Próprios; C- Complementares.

A Seguridade Social não será financiada, mas sim custeada. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário , em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se de custeio, o que é feito por meio de contribuição social. Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e determinados à concessão e à manutenção das prestações da Seguridade Social.

A Constituição Federal estabelece no artigo 165, § 5, inciso III que o Poder Executivo estabelecerá a lei orçamentária anual, que compreenderá o orçamento da seguridade social que deverá abranger todas as entidades e órgãos vinculados a ela bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

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9 - Súmulas Previdenciárias

9.1 - Supremo Tribunal Federal

SÚMULA 726
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

SÚMULA 689
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.

SÚMULA 688
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.




Vídeo-aulas de Direito Previdenciário

10 questões resolvidas de Direito Previdenciário,


1ª - São iguais os direitos previdenciários de trabalhadores...

A) avulsos e autônomos.
B) com vínculo empregatício, exceto os domésticos e avulsos.
C) com vínculo empregatício, inclusive os domésticos e avulsos.
D) domésticos e segurados especiais.
E) autônomos e segurados especiais. 

alternativa B

Prova Concurso INSS 2008 / Gabarito


CONHECIMENTOS BÁSICOS

1 - O sentido do período seria mantido, mas a correção gramatical seria prejudicada, caso se substituísse “atingi a síntese perfeita” por cheguei à síntese perfeita.

Resposta: Ver Gabarito!

Prova concurso INSS 2012 / Gabarito


Prova de Direito Administrativo

1°) João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. Nesta hipótese, a infração ética será apurada...
a) pelo Ministério da Justiça.
b) pelo Presidente da República.
c) pelo Ministro Chefe da Casa Civil.
d) pela Comissão de Ética Pública.
e) pela própria Autarquia Federal a que está vinculado.
Resposta correta: d