CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios Previdenciários,
8 - Custeio, 9 - Súmulas Previdenciárias
8 - Custeio, 9 - Súmulas Previdenciárias
4 - Regimes Previdenciários
Para cumprir seus objetivos a previdência social organiza-se em regimes: público obrigatório e o privado de caráter complementar e facultativo. Há o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da Previdência Social (também chamado de Especial ou Peculiar).
O Regime Geral de Previdência Social foi descrito na lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, derivado do artigo 201 da Constituição federal, determinando o caráter contributivo e a filiação obrigatória e observando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme CRFB ( 2011, p. 210):
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


