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Crimes Contra a Previdência Social
ROGÉRIO TADEU ROMANO
Procurador Regional da República aposentado
SEGURIDADE SOCIAL
Preceitua o artigo 194 caput da Constituição Federal que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social.
Por sua vez, acentua o artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei mediante recursos provenientes do orçamento e de outras contribuições sociais, assim descriminadas:
10 dicas "quentes" de português
1. Porque, por que, por quê ou porquê?
Porque: o porque junto deve ser utilizado quando o desejo é dar uma explicação. Geralmente pode ser substituída, mantendo seu significado, pelos termos: “pois”, “uma vez que” e “para que”.Exemplo:
Por que: o por que separado pode ser utilizado em duas situações. Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, nesse caso sendo equivalente aos termos “por qual razão” ou “por qual motivo”. Ou quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, nesse caso equivalente a “pelo qual”. Exemplos:
- Primeiro caso: Por que você não quer almoçar?
- Segundo caso: O carro por que passamos é vermelho.
O Direito Previdenciário explicado em quadrinhos.
Vídeo-aulas de Direito Previdenciário
Confira um aulão exclusivo de Direito Previdenciário para o INSS com o professor do Gran Cursos e Procurador do INSS, Carlos Mendonça.
Apostila: Resumo de Direito Constitucional
CONCEITO: É um ramo do Direito Público que regula a Lei de
Organização Geral do Estado, com o fim de resguardar a soberania social e
econômica dos órgãos e das pessoas que constituem um Estado Organizado. O
Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras
normatizações existentes no Estado.
Constituição – Lei estrutural e fundamental de um Estado, que visa à
organização de seus poderes políticos, suas formas de manifestação e governo.
Classificação –
As constituições podem ser
classificadas quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à
origem, à estabilidade, à extensão e à finalidade.
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APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCEITO – Conjunto de normas jurídicas e administrativas que regem as relações existentes entre o Estado e seus nacionais, com fins de preservação, efetividade e proteção do interesse público. Tem como função essencial disciplinar as relações existentes entre os órgãos públicos e suas atividades junto aos interesses coletivos.
ÓRGÃO PÚBLICO – É uma espécie de célula do ente estatal, por onde se manifesta sua vontade, por meio de atos disciplinados devidamente praticados por agentes públicos legítimos.
AGENTES – São os representantes do estado no desempenho de suas funções por meio dos órgãos estatais constituídos.
FONTES - O direito administrativo se manifesta e efetiva por meio das leis e seus princípios legais.
Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
1 - Evolução Histórica
Podemos citar vários eventos de proteção social que despertaram a necessidade da
implantação do sistema supra. Durante os períodos da antiguidade e da Idade Média, como
por exemplo, tivemos a confecção do Código de Hamurabi na Babilônia. Os exemplos são
tambémdo Egito, Grécia e Roma. Não podemos deixar de mencionar que existem registros
históricos na América precolombiana em que, entre as civilizações dos incas, astecas e
maias, se encontraram referências sobre a assistência prestada pelas tribos, a quem dela
necessitava.
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
2 - Noções de Seguridade Social
Com esta nova formatação de Estado, o direito à seguridade social passa a ser direito público subjetivo, pois uma vez não concedidas as prestações, o indivíduo pode requerê-las, exercitando o direito de ação. O Estado brasileiro é um Estado Social Democrático de Direito, posto que assegura direitos e garantias fundamentais. Verifica-se esta forma de Estado já no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil (2011, p. 01)
Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
3 - Estrutura da Seguridade Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios Previdenciários,
8 - Custeio, 9 - Súmulas Previdenciárias
8 - Custeio, 9 - Súmulas Previdenciárias
4 - Regimes Previdenciários
Para cumprir seus objetivos a previdência social organiza-se em regimes: público obrigatório e o privado de caráter complementar e facultativo. Há o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da Previdência Social (também chamado de Especial ou Peculiar).
O Regime Geral de Previdência Social foi descrito na lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991, derivado do artigo 201 da Constituição federal, determinando o caráter contributivo e a filiação obrigatória e observando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme CRFB ( 2011, p. 210):
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
5 - Competência para o Julgamento das Causas5.1– Considerações Gerais
Segundo dispõe o inciso l do art. 109 da CF, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem partes. Entretanto, o § 3° do mesmo art. 109 prevê uma hipótese de delegação da Justiça Federal para a Justiça Estadual para processar e julgar ações previdenciárias, nos seguintes termos: "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal."
Cumpre destacar que a delegação de competência refere-se somente ao primeiro grau de jurisdição, porquanto, a teor do disposto no § 4° do art. 109 da CF, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz monocrático. Na hipótese de mandado de segurança não cabe delegação de competência, uma vez que é privativo da Justiça Federal o julgamento de ação mandamental contra ato de autoridade federal.
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Apostila de Direito Previdenciário
6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS
6.1 – Segurados Obrigatórios e Facultativos
* SEGURADO (pessoa física)Menoridade para fins previdenciários: 18 anos. Exceção: aprendiz aos 14 anos.
Aposentado que retorna à atividade volta a contribuir.
6.2 - Dependentes
• Benefícios: pensão por morte e auxílio reclusão.
• Serviços: reabilitação profissional e serviço social.
Dependentes de 1ª Classe: chamados preferenciais, possuem presunção legal de dependência econômica. 1. cônjuge; 2. companheiro/companheira; 3. filhos menores de 21 anos não emancipados; 4. filhos inválidos de qualquer idade.
Dependentes de 2ª Classe: necessário comprovar dependência econômica. 1. pai; 2. mãe.
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CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
7 - Benefícios Previdenciários
7.1 – AposentadoriasA - Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapazes para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de suas atividades que lhe garanta seu sustento, comprovada pela perícia médica da Previdência Social.Todos os aposentados por invalidez passarão por novas perícias médicas de dois em dois anos para a comprovação da incapacidade, pois, a aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. (BRASIL. MPS, 2010).
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
8 - Custeio Previdenciário
8.1 - Previsão Constitucional: Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Os Regimes de Seguridade Social são: A- Geral; B- Próprios; C- Complementares.
A Seguridade Social não será financiada, mas sim custeada. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário , em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se de custeio, o que é feito por meio de contribuição social. Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e determinados à concessão e à manutenção das prestações da Seguridade Social.
A Constituição Federal estabelece no artigo 165, § 5, inciso III que o Poder Executivo estabelecerá a lei orçamentária anual, que compreenderá o orçamento da seguridade social que deverá abranger todas as entidades e órgãos vinculados a ela bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
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Apostila de Direito Previdenciário
CAPÍTULOS: 1 - Evolução Histórica, 2 - Noções de Seguridade Social, 3 - Estrutura da Seguridade Social, 4 - Regimes Previdenciários, 5 - Competência para o Julgamento das Causas, 6 - Segurados, Beneficiários e Dependentes - RGPS, 7 - Benefícios, 8 - Custeio, 9 - Súmulas
9 - Súmulas Previdenciárias
SÚMULA 726
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
SÚMULA 689
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.
SÚMULA 688
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
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Vídeo-aulas de Direito Previdenciário
10 questões resolvidas de Direito Previdenciário,
1ª - São iguais os direitos previdenciários de trabalhadores...
A) avulsos e autônomos.
B) com vínculo empregatício, exceto os domésticos e avulsos.
C) com vínculo empregatício, inclusive os domésticos e avulsos.
D) domésticos e segurados especiais.
E) autônomos e segurados especiais.
alternativa B
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Prova Concurso INSS 2008 / Gabarito
CONHECIMENTOS BÁSICOS
1 - O sentido do período seria mantido, mas a correção gramatical seria prejudicada, caso se substituísse “atingi a síntese perfeita” por cheguei à síntese perfeita.
Resposta: Ver Gabarito!
Resposta: Ver Gabarito!
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